Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado
Regra eleitoral entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno e prevê exceção em caso de flagrante delito
Candidatas e candidatos que disputam as Eleições Gerais de 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção prevista no Código Eleitoral contra prisão ou detenção.
De acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
Durante esse período, candidatas e candidatos registrados para a disputa só poderão ser presos ou detidos em caso de flagrante delito. A previsão está no artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral.
A medida faz parte das garantias previstas pela legislação eleitoral para assegurar a participação das candidaturas no processo eleitoral.
Eleições de 2026
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a votação está marcada para 25 de outubro. Para os candidatos que disputarem o segundo turno, a proteção contra prisão ou detenção volta a vigorar a partir de 4 de outubro e permanece até 27 de outubro, também com exceção para flagrante delito.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Código Eleitoral.


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