Uma ação rápida do Polícia Civil do Estado do Ceará culminou, na noite desse sábado (22), na prisão em flagrante de um homem, de 30 anos, que é Colecionador, Atirador e Caçador (CAC), por porte ilegal de uma arma de fogo. A ofensiva policial ocorreu no bairro Centro, no município de São João do Jaguaribe. Arma e munições foram apreendidas.
Ao perceber que o homem estava com uma arma, equipes da Polícia Civil, efetuaram uma abordagem no momento em que o alvo entrava em seu veículo. Durante uma vistoria no carro, os policiais encontraram uma arma do tipo pistola, três carregadores e 34 munições que o suspeito havia escondido. Ainda segundo informações policiais, apesar do homem ser CAC, é contra o regulamento portar arma de fogo em locais públicos, em desacordo, ainda, com as autorizações de uso e porte em clubes destinados à prática esportiva.
Diante do flagrante, o suspeito foi conduzido para a Delegacia Regional de Russas, onde ele foi autuado por porte ilegal de arma de fogo. A arma, os carregadores e as munições foram apreendidos e o registro de CAC suspenso. O homem foi liberado após pagamento de fiança.
O que diz a Lei
Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003 – Artigo 14
Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
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