Cachê do cantor seria de cerca de R$ 600 mil; em liminar, juíza definiu que municípios terão limite de R$ 20 mil para contratação de cada artista
Em decisão liminar, a juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar, da Vara do Único Ofício de Viçosa, em Alagoas, determinou o cancelamento de um show de Wesley Safadão previsto na programação de festas juninas do município alagoano.
O cachê do cantor seria de cerca de R$ 600 mil. Na decisão, a magistrada contrapôs a “situação de calamidade” enfrentada pelo estado de Alagoas diante das fortes chuvas a contratações de artistas por “valor vultuoso”.
“Trata-se de se ter em ponderação a necessidade de expressivos gastos públicos com festas, quando as condições básicas de vida digna dos cidadãos não estão sendo atendidas. É uma falácia a justificativa de que um show pelo qual se pague ao artista R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) seja benéfico porque gera renda e empregos”, expõe a liminar.
Assim, Alencar determina que contratos individuais de atrações musicais por municípios não superem R$ 20 mil, enquanto no âmbito estadual o limite por artista deve ser de R$ 50 mil.
Além disso, a decisão estabelece um limite global de “até R$ 500.000,00 para todo o Estado de Alagoas (por todos os artistas) e R$ 100.000,00 para o município de Viçosa (por todos os artistas). Caso já tenha havido contratação, deverá haver o cancelamento”.
Sem citar nomes, a liminar informa que o município de Viçosa também contratou outros artistas por valores individuais inferiores ao de Safadão, mas que juntos “somam quantia considerável”.
O Ministério Público de Alagoas, que instalou a ação, afirmou que apenas a apresentação de Wesley Safadão “retira dos cofres públicos quantia que seria suficiente para pagar um mês de trabalho de aproximadamente 160 professores da educação básica ou 200 enfermeiros, conforme piso estadual da educação e dados da Secretaria Estadual de Saúde jungidos à petição de ingresso”.
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