A mercadoria estava sendo transportada de São Bernardo do Campo/SP e tinha como destino Fortaleza/CE
A Polícia Rodoviária Federal(PRF), durante abordagem a um veículo de carga apreendeu uma grande quantidade de mercadoria oriunda de São Paulo com destino à Fortaleza/CE, sem a devida documentação fiscal.
Por voltas das 08h30 do dia 16/11, no quilômetro 303 da BR-116, em Jaguaribe(CE), policias rodoviários federais que faziam fiscalização na região abordaram um caminhão Scania/R124 Ga4x2nz 36, atrelado a um semi-reboque Randon que transitava de São Bernardo do Campo/SP a Fortaleza/CE.
Após a verificação da documentação pessoal e dos veículos, os policiais perguntaram qual carga havia no veículo, quando foram informados se tratar de sensores eletrônicos e peças mecânicas destinadas ao porto Pecém em Fortaleza.
Ao observar o volume e altura da carga, a equipe questionou se havia mais alguma mercadoria além da informada, tendo como resposta que não.
Foi solicitado que fosse retirada a lona que cobria a carga para conferência, e após, foi constatado que haviam várias caixas e volumes de mercadorias diversas, tendo o condutor e seu auxiliar informado não ter nota fiscal das mercadorias, e que eram apenas funcionários da empresa, não sabendo explicar exatamente o que tinha dentro das caixas.
Informaram que as mercadorias eram do proprietário do veículo, e que carregaram em um depósito que fica em São Bernardo do Campo-SP e teria como destino a cidade de Fortaleza-CE.
Diante dos fatos a equipe PRF encaminhou o veículo a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de Ipaumirim-CE, para providências.
Na SEFAZ, foi verificado que haviam produtos de origem estrangeira, da China, como acessórios para celulares, fitas de led, cabos elétricos, roupas, óculos de sol, perfumes importados, relógios tipo smartwatch, máscaras descartáveis entre outros, totalizando 208 volumes transportados e também 2.560 unidades de cigarros eletrônicos, cuja importação é proibida.
Diante dos fatos, o motorista foi apresentado à Polícia Federal de Juazeiro do Norte-CE, por terem cometido em tese os crimes de Descaminho e Contrabando.
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