O Governo do Ceará informa que não procede publicação que aponta que a conta de luz pode ficar 10% mais cara com cobrança de ICMS em transmissão e distribuição de energia.
A manutenção da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (Tusd) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é objeto de análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Essas tarifas nunca deixaram de ser aplicadas no Ceará. Portanto, a decisão liminar do STF que autoriza a cobrança apenas confirma o entendimento.
Desta forma, nada muda no Ceará com a decisão do STF. Tampouco há recomposição de perdas de arrecadação no estado, porque não há alteração do cálculo.
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