Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal por abandono de cargo
Ex-deputado federal foi desligado do cargo de escrivão após processo administrativo disciplinar apontar faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos
O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou, nesta segunda-feira (21), a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
Segundo a portaria, o desligamento ocorreu pelo cometimento da infração disciplinar de abandono de cargo, após a constatação de faltas injustificadas ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos. A medida foi tomada após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Polícia Federal.
Eduardo Bolsonaro fazia parte do quadro da Polícia Federal e estava afastado das funções para exercer o mandato de deputado federal. Após perder o mandato, a corporação determinou seu retorno ao cargo de escrivão. Como ele permaneceu nos Estados Unidos e não se apresentou para reassumir as funções, foi instaurado o processo disciplinar.
Processo disciplinar
A demissão tem como fundamento a Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, que estabelece o regime disciplinar aplicável aos servidores da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal. A legislação prevê a demissão entre as sanções disciplinares aplicáveis aos servidores.
De acordo com informações divulgadas nesta segunda-feira, o processo administrativo foi concluído pela Polícia Federal em julho de 2026 e posteriormente encaminhado ao Ministério da Justiça para a decisão final.
Atuação nos Estados Unidos
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde 2025. Durante o período, passou a atuar politicamente no exterior em defesa de medidas contra autoridades e instituições brasileiras.
No âmbito judicial, ele foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Em 18 de setembro, a Primeira Turma manteve a condenação por unanimidade, em julgamento de recurso apresentado pela defesa.
O processo do STF está relacionado à atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos e às iniciativas que, segundo a acusação acolhida pela Corte, buscavam pressionar autoridades brasileiras e interferir no andamento de processos judiciais.
A demissão da Polícia Federal ocorre, portanto, por meio de um processo administrativo disciplinar, separado da ação penal julgada pelo STF.

