
Neste dia Internacional da Mulher, há motivos para celebrar conquistas significativas das mulheres no mercado de trabalho. Dados na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua, extraídos pelo Observatório de Políticas Públicas do Trabalho no Ceará, revelam que a taxa de desocupação feminina recuou para 7,7% no quarto trimestre de 2024, a menor taxa desde 2019 (para os quartos trimestres).
Este desempenho se assemelha ao índice de 7,5% registrado entre julho a setembro do mesmo ano, o menor resultado desde 2012. No Ceará, no ultimo trimestre de 2024, a força de trabalho feminina é 1,682 milhões de trabalhadoras, das quais 1,552 milhões estão ocupadas e 770 mil mulheres estão formalmente ocupadas, o que fez aumentar o grau de formalidade no mercado de trabalho das cearenses. Espera-se que a tendência ao aumento da participação feminina no mercado de trabalho se consolide nos próximos períodos.
De acordo com o secretário do Trabalho, Vladyson Viana, apesar dos números animadores, o cenário ainda apresenta desafios. “Os desafios enfrentados por mulheres no mercado de trabalho vão além dos índices de desemprego. Muitas vezes, elas enfrentam discriminação de gênero e salários desiguais em comparação aos seus colegas homens. Isso somado ao fato de ter que conciliar a carreira com responsabilidades familiares que são frequentemente atribuídas a elas de maneira desproporcional”, adverte.
Direito previsto na Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a igualdade salarial entre mulheres e homens, entretanto, não é integralmente cumprida. Segundo o IBGE, as mulheres ganham cerca de 11% menos que os homens para os mesmos cargos. Durante o quarto trimestre do ano passado, os dados da PNAD Contínua apontam para que a razão dos rendimentos entre mulheres e homens é de 89,07%.
Lei da Igualdade Salarial
Com o intuito de combater e eliminar as disparidades salariais baseadas em gênero e ampliar a permanência das mulheres no mercado do trabalho, em 2023, o Governo Federal criou o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens. A medida engloba a criação do Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611 e estabelece que empresas com 100 ou mais empregados prestem informações complementares ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil, dando transparência aos critérios remuneratórios. Além disso, a inciativa também contempla o incremento da fiscalização contra a discriminação e a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial.
Para o presidente do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT/Sine), Raimundo Angelo, as políticas públicas são vitais para reverter essas questões. “Os investimentos em programas de capacitação e políticas de equidade salarial, são medidas essenciais para que se promova ambientes de trabalho inclusivos e respeitosos para as mulheres. O dia de hoje nos convida a refletir sobre as conquistas e, ainda mais importante, sobre os passos necessários para continuar avançando rumo à igualdade de gênero no mercado de trabalho”, pontua.