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Região é ocupada por cearenses e disputada há mais de três séculos
“Destaca-se a importância do mapeamento geológico-geomorfológico para identificar com precisão essa divisa, comparando o retrato histórico com a configuração atual do IBGE em seus Censos Demográficos. Essas análises proporcionam informações valiosas para fundamentar as decisões no âmbito da Ação Cível Originária 1.831 de forma cientificamente embasada”, conclui a nota técnica que foi apresentada nesta sexta-feira, 5 de abril, no auditório da Secretaria de Pesca e Aquicultura (antigo Palácio Iracema). A pesquisa é resultado do embasamento buscado pelo Grupo de Trabalho do Litígio, coordenado pela Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE).
O estudo é de autoria da professora titular visitante da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e professora aposentada da Universidade Federal do Ceará (UFC), Vanda de Claudino Sales; o professor adjunto da Universidade Estadual do Ceará (Uece) e Analista de Recursos Hídricos da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará (COGERH), João Sílvio Dantas de Morais; e o analista de políticas públicas do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) e membro do Grupo de Trabalho Multidisciplinar do litígio CE-PI, Cleyber Nascimento de Medeiros.
Veja a apresentação realizada nesta sexta-feira.
Documentos históricos
Ao examinar os fatos históricos desde o período colonial até o Império do Brasil, os pesquisadores buscaram esclarecer onde ficam precisamente as raízes da Serra da Ibiapaba, identificada como a linha divisória entre os estados. Os autores baseiam-se em fontes primárias e em mapas históricos.
Na obra “Annaes Historicos do Estado do Maranhão”, Bernardo Pereira de Berredo, que ocupou o cargo de Governador-Geral do Maranhão de 1718 a 1722, apresentou uma descrição precisa da divisa entre os então Estados do Maranhão e do Brasil. à época a capitania do Piauí era vinculada ao Maranhão e a capitania do Ceará, ao estado do Brasil. No livro, concluído em 1718, o autor afirma que o Estado do Maranhão “tem seu princípio hoje abaixo da serra de Hypiapaba”, estabelecendo com clareza a localização da demarcação.
Os pesquisadores ressaltam que diversas fontes históricas corroboram as palavras de Bernardo Pereira de Berredo. O historiador João Mendes de Almeida, por exemplo, em seu livro “Algumas Notas Genealógicas” (1886), diz que a fronteira do estado do Maranhão foi recuada para a raiz da Serra da Ibyapaba (Ceará). Um outro autor, Justo Jansen Ferreira, no livro a Barra da Tutoya (1908) registra que a divisa entre o estado do Maranhão e a capitania do Ceará correspondia às fraldas da Serra Grande, como também é conhecida a Serra da Ibiapaba, estando essa serra
em território cearense.
Rigor técnico
O que os pesquisadores avaliam é que essas fontes históricas permitem, com a avaliação propiciada por novas técnicas cartográficas, definir a divisa cearense e contribuir para a análise da questão que foi levada ao STF em 2011. “A geomorfologia, associada aos documentos históricos, indica claramente que a Serra da Ibiapaba é do Ceará”, explicam os professores que apresentaram o estudo.
O procurador-geral do estado, Rafael Machado de Moraes, ressalta a seriedade, a transparência e o rigor técnico com que o Ceará vem atuando no processo da Ação Cível Originária (ACO) nº 1.831, sempre priorizando a defesa da população que vive na região do litígio e que historicamente se identifica como cearense. “O GT coordenado pela PGE-CE avalia que a ciência é uma grande aliada e que a apresentação desse estudo é mais um passo para avançarmos na busca de uma solução justa para a questão que envolve 13 municípios cearenses”, explica.
Os autores são geógrafos que se debruçaram sobre o tema desde 2023 para apresentar a nota técnica. A professora Vanda de Claudino Sales é doutora em Geografia Ambiental pela Université Paris-Sorbonne (França) e pós-doutora em Geomorfologia Costeira pela Universidade da Flórida (EUA). O trabalho é assinado, também, pelo professor adjunto da Universidade Estadual do Ceará (Uece) e Analista de Recursos Hídricos da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará (COGERH), João Sílvio Dantas de Morais, e pelo analista de políticas públicas do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) e membro do Grupo de Trabalho Multidisciplinar do litígio CE-PI, Cleyber Nascimento de Medeiros.
Posse e ocupação da Serra da Ibiapaba
A nota técnica também traz um documento fundamental para comprovar a posse e a ocupação da Serra da Ibiapaba pelo povo indígena Tabajara. O inteiro teor do documento da Carta Régia de 1721 já integra a defesa cearense no processo. O documento estabelece que a Serra da Ibiapaba seria destinada aos indígenas Tabajara, como resposta ao claro sentimento de pertencimento. Os autores da nota analisam que essa carta régia não apenas delineia a posse cearense sobre toda a Serra da Ibiapaba, como também atesta a identidade territorial e cultural dos habitantes com o território, enraizada em séculos de história e tradição.
A defesa cearense destaca, também, que o Decreto Imperial 3.012 do ano de 1880, ao contrário do que defende o estado do Piauí, não delimitou toda a divisa entre os estados, restringindo-se à delimitação das duas áreas permutadas: a freguesia de Amarração e a comarca de Príncipe Imperial.
Dessa forma, a divisa histórica entre os dois estados corresponde ao sopé ocidental da Serra da Ibiapaba, identificando-se tal divisa a partir de documentos e mapas históricos já divulgados pela defesa cearense na nota técnica divulgada em novembro de 2023. Desde o período em que o Império do Brasil era composto pelos Estados do Brasil e do Maranhão, as raízes (lado ocidental) da Serra da Ibiapaba já serviam como a divisa entre o Ceará e o Piauí, situando-se esta serra em território cearense.