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Caminhoneiro é autuado por posse de “rebites” e desrespeito à Lei do Descanso na BR 116, em Jaguaribe/CE

Ele foi enquadrado no crime de Porte de droga para consumo pessoal. O uso dessas substâncias afeta diretamente os reflexos do condutor, comprometendo sua capacidade de reação e aumentando significativamente o risco de acidentes.

a tarde de ontem (06), por volta das 15h30, uma equipe de Policiais Rodoviários Federais abordou um caminhão no km 303 da BR 116, em frente à Unidade Operacional da PRF, no município de Jaguaribe (CE). O condutor, um homem de 32 anos, foi flagrado dirigindo por tempo superior ao determinado pela legislação, violando a Lei do Descanso. Além disso, durante a abordagem, foram encontradas 93 comprimidos de Nobésio, comumente conhecido como “rebite”, um medicamento utilizado por motoristas profissionais como inibidor de sono.

Esses comprimidos são classificados como anfetaminas, substâncias estimulantes do sistema nervoso central. Essas drogas são conhecidas por seus efeitos de inibição do sono e aumento da vigília, o que pode levar os motoristas a permanecerem acordados por longos períodos de tempo, permitindo que eles dirijam por longas distâncias. No entanto, o uso dessas anfetaminas apresenta sérios riscos à saúde e à segurança no trânsito, pois afetam negativamente os reflexos, a concentração e a capacidade de tomada de decisão dos condutores, aumentando significativamente as chances de acidentes graves nas estradas.

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A Lei do Descanso, estabelecida para proteger tanto os motoristas quanto os demais usuários das vias, determina os períodos mínimos de descanso que os motoristas profissionais devem cumprir. Essa legislação visa evitar a fadiga excessiva, que pode levar à sonolência ao volante e consequentes acidentes graves.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) desempenha um papel fundamental na fiscalização do cumprimento da Lei do Descanso e na repressão ao uso de substâncias psicoativas por motoristas. Através de abordagens e inspeções, a PRF trabalha para identificar e coibir condutas que desrespeitam as normas de segurança nas estradas.

Nesse contexto, é infração de trânsito o descumprimento dos períodos máximos de direção e mínimos de descanso, conforme artigo 230, inciso XXIII, do CTB.  Além disso, o homem foi enquadrado no crime de Porte de drogas para consumo pessoal e as 93 unidades de Nobésio foram apreendidas. Foi lavrado Termo Circunstanciado e o condutor se comprometeu a comparecer em audiência judicial referente à prática delituosa.

Dados

Em 2022, a PRF apreendeu 3.173 unidades de anfetaminas no estado do Ceará, e neste ano, até o momento, já soma-se 1.466 unidades apreendidas.

A PRF continuará intensificando suas ações de fiscalização para coibir o uso de substâncias psicoativas por motoristas e garantir o cumprimento da Lei do Descanso, reforçando seu compromisso em criar um ambiente seguro e protegido nas estradas.


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Escrito por tvprincesavalenews

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