Com o objetivo de debater e avaliar o andamento da Ação Civil Pública Originária (ACO) 1.831, que trata do litígio territorial entre Ceará e Piauí, foi realizada nessa segunda-feira (11), no Instituto Educacional de Tianguá (EIT), audiência pública que envolveu representantes de órgãos do município (Prefeitura e Câmara), do Governo do Ceará (Seplag e Ipece), da Assembleia Legislativa do Estado, da Procuradoria Geral do Estado e da Diocese de Iguatu, bem como da sociedade de modo geral. O evento foi realizado pela Câmara Municipal de Iguatu. A área de litígio corresponde a aproximadamente 2.821 km², envolvendo treze municípios cearenses: Granja, Viçosa do Ceará, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito, Carnaubal, Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús. A ACO 1.831 foi impetrada em 2011 pelo Piauí contra o Ceará, questionando a divisa entre os dois Estados. A ação está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como relatora a ministra Carmem Lúcia, que determinou ao Exército Brasileiro a realização de perícia técnica para delimitação da divisa.
Participaram do evento Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, secretário Executivo de Gestão da Seplag; João Mário Santos de França, diretor geral do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece); Cleyber Nascimento de Medeiros, analista de Políticas Públicas, e Jáder Ribeiro, técnico da Gerência de Estatística, Geografia e Informações, ambos do Instituto; os deputados estaduais Sérgio Aguiar, Queiroz Filho, Marcos Sobreira e Augusta Brito, presidente do Comitê de Estudos de Limites e Divisas Territoriais do Ceará da Assembleia Legislativa (Celditec); o presidente da Câmara Municipal de Tianguá, José Clodoelder Cardoso de Vasconcelos, o Prefeito do Município, Luiz Menezes de Lima, e Bispo Diocesano de Tianguá, Dom Francisco Edmilson Neves Ferreira, e Ludiana Carla Braga, chefe da representação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará no Distrito Federal.
A partir da comparação da malha de limites municipais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos anos de 1991 e 2010, é possível verificar que o litígio pode gerar “significativo impacto territorial para o Ceará e, consequentemente, para os municípios cearenses” – observa Cleyber Nascimento. Para exemplificar, ele firma que Poranga poderia perder mais de 66,34% de sua área territorial e Croatá 32,36% (os valores de perda de área territorial dos demais municípios podem ser conferidos na tabela). Quanto aos aspectos socioeconômicos, destaca-se que na área de litígio residiam mais de oito habitantes, conforme dados do censo demográfico do ano de 2010.
Na área de litígio existem 131 localidades administradas pelo Ceará, além de quatro distritos: Cachoeira Grande (Poranga), Macambira (Poranga), Santa Tereza (Croatá) e Oiticica (Crateús). O Quantitativo de escolas e anexos escolares em 2020 correspondia a 46 unidades, existindo também na região 6 unidades de saúde, 191 poços e mais de 120 km de estradas, todas vinculadas ao Ceará. Os municípios cearenses também prestam serviços à população por meio de programas específicos voltados para as áreas de saúde e educação, como por exemplo, os agentes de saúde.
O Analista de Políticas Públicas do Ipece ressalta que na área de litígio há mais de mil estabelecimentos agropecuários, todos eles vinculados ao estado do Ceará. A região da Serra da Ibiapaba, devido as suas peculiaridades geoambientais, possui vocação econômica natural para a agropecuária, sendo uma área produtora de diversos tipos de cultura, destacando-se: banana, mamão, manga, maracujá, cana-de-açúcar, tomate, entre outros. Na região da Ibiapaba também há forte presença da atividade de floricultura. A região também possui alto potencial para o desenvolvimento de energia eólica, onde em 2020 já se tinha 87 torres eólicas em funcionamento. Outra atividade de destaque é o turismo, caracterizado pelas belezas naturais, aspectos culturais e religiosos.
Disputa
As disputas por terras entre o Ceará e o Piauí remontam ao período colonial, quando o Piauí, na condição de capitania do Maranhão, passou a requisitar as terras da Missão da Ibiapaba, que constavam no território cearense. Em 1817, o engenheiro Silva Paulet elaborou um mapa cartográfico do Estado do Ceará com a localidade de Amarração, atual cidade de Luís Correia, pertencente ao Ceará. Cleyber Nascimento explica que a localidade de Amarração era assistida por padres de Granja, criando laços de pertencimento com o Ceará, de forma que os habitantes do povoado faziam transações comerciais e pagavam impostos naquela cidade.
Tal fato motivou a Assembleia Provincial do Ceará, em 1865, a elevar o povoado à categoria de distrito de Granja, com limites fixados em 1870. No entanto, já em 1874, por deliberação cearense, Amarração foi elevada à categoria de Vila. O Governo do Piauí reivindicou este território ao Imperador Dom Pedro II, adquirido em 1880, por determinação do Governo-Geral (Decreto Imperial nº 3.012), em troca da Comarca de Príncipe Imperial (hoje os municípios de Independência e Crateús).
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