A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) reforçará ações para controle e enfrentamento da Covid-19 nas fronteiras do Estado, começando com o projeto piloto no Aeroporto Internacional de Fortaleza – Pinto Martins. A partir desta segunda-feira (12), além da aferição de temperatura corporal e triagem de sintomas realizadas pelas barreiras sanitárias, os viajantes de voos nacionais poderão ser submetidos à testagem por amostragem.
Cada voo terá 5% de seus passageiros escolhidos aleatoriamente para realização do teste rápido de antígeno. Os passageiros que apresentarem sintomas para síndrome gripal também poderão ser submetidos à testagem. Aqueles que tiverem resultado positivo farão imediatamente a coleta do exame RT-PCR no Centro de Testagem para Viajantes, temporariamente instalado nas vans de testagem móvel do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen).
“Estamos observando números da Covid-19 em queda no Ceará, tanto de casos, como de internações e óbitos. Este é o momento em que devemos tomar cuidado para não ampliar pequenos surtos da doença. Com a colaboração da população, orientamos usar máscara, evitar grandes aglomerações e testar muito. A Sesa, em decisão conjunta com o Ministério Público e com a Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], abre esse Centro de Testagem no Aeroporto para reforçar essa quantidade de testes e deixar a barreira sanitária mais eficiente”, afirma o secretário da Saúde do Estado, Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho (Dr. Cabeto).
“Essa avaliação dos passageiros é muito importante, considerando que, desta forma, estamos fazendo uma busca ativa de pessoas com suspeita, sejam assintomáticas ou não. Podemos, assim, identificar e barrar a circulação do vírus no Ceará”, explica Liana Perdigão Mello, diretora-geral do Laboratório. Além do Lacen, participam do projeto a Anvisa e a Fraport AG Frankfurt Airport Services Worldwide (Fraport Brasil).
A Sesa orienta ainda que qualquer pessoa oriunda de uma região com crescimento de casos, com até 14 dias da chegada ao Ceará, apresente-se espontaneamente às autoridades sanitárias competentes para fornecer algumas informações. A negação em preencher o formulário, o repasse de informações falsas ou a recusa na realização do teste serão considerados infração de natureza sanitária, sujeitando a pessoa às penalidades cabíveis nos termos da Lei federal 6.437, Artigo 19.
Critérios
A população alvo do projeto será constituída por meio de amostragem aleatória de 5% do número previsto de passageiros/tripulantes oriundos de voos nacionais. Serão considerados casos suspeitos aqueles que forem identificados ou que mencionarem ter apresentado sintomas de síndrome gripal, tais como: febre acima de 37,8°, dor de garganta, tosse, diarreia, entre outros. Ou ainda pessoas que afirmarem ter tido contato com algum caso suspeito de Covid-19 no prazo de 14 dias.
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